O licenciamento é a taxa anual que todo proprietário de veículo automotor registrado no Estado de São Paulo precisa pagar para ter direito a circular pelas vias. Ele é obrigatório para carro, caminhão, veículo de passageiro, reboque e semirreboque. Após o pagamento, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano corrente é enviado pelos Correios ao endereço cadastrado no DETRAN-SP.
O cidadão que precisa de mais agilidade para receber o documento, pode procurar uma unidade do Poupatempo para fazer o licenciamento. Em algumas unidades, o certificado é entregue no mesmo dia (é necessário consultar o prazo de entrega no site oficial do órgão). Contudo, vale ressaltar que não é necessário fazer agendamento para licenciamento no Poupatempo. O atendimento nos postos é feito por ordem de chegada, sujeito a término de senhas.
Calendário de pagamentos do licenciamento em São Paulo
O cronograma de pagamento do licenciamento no Estado de São Paulo é determinado pelo número final das placas. Consulte os prazos:
Veículo de passageiros, reboque e semirreboque
- Final da placa 1 – abril
- Final da placa 2 – maio
- Final da placa 3 – junho
- Final da placa 4 – julho
- Final da placa 5 e 6 – agosto
- Final da placa 7 – setembro
- Final da placa 8 – outubro
- Final da placa 9 – novembro
- Final da placa 0 – dezembro
Caminhão
- Final da placa 1 e 2 – setembro
- Final da placa 3, 4 e 5 – outubro
- Final da placa 6, 7 e 8 – novembro
- Final da placa 9 e 0 – dezembro
Condições para fazer o licenciamento no Poupatempo
Para que o licenciamento possa ser feito no Poupatempo, é necessário atender aos requisitos a seguir:
» O veículo deve estar emplacado com placas de três letras.
» O veículo deve estar registrado em um município do Estado de São Paulo.
» O veículo deve estar livre de restrições judiciais ou administrativas, como apreensão, furto ou roubo.
» O número do RENAVAM precisa ser apresentado no momento do pagamento.
» Se houver débitos registrados para o veículo, eles devem ser quitados junto com o licenciamento.
» O pagamento deve ser realizado de acordo com o calendário anual de licenciamento.
» Todos os documentos solicitados pelo Poupatempo devem ser apresentados em bom estado de conservação.
Como funciona o pagamento do licenciamento no Poupatempo
Para fazer o pagamento do licenciamento no Poupatempo, o cidadão deve apresentar o número do RENAVAM do veículo. Este código pode ser facilmente encontrado na parte superior do documento CRLV. Débitos relacionados a multas, IPVA, DPVAT, entre outros, devem ser quitados junto com o licenciamento.
O Poupatempo aceita cartões de débito de todos os bancos, mas há limites para as transações. Acompanhe as instruções:
Pagamento no atendimento do DETRAN
A soma do licenciamento e de outros possíveis débitos não pode ser maior que R$ 3 mil ou maior que o limite de saque do cartão de débito do cidadão.
Pagamento no Banco do Brasil
Na unidade do Banco do Brasil disponível no Poupatempo, é possível pagar com dinheiro ou com cartão de débito. Há limite de saque de R$ 800 para cartão sem chip e de R$ 1.500 para cartão com chip, seja de conta corrente ou poupança. O limite é estabelecido por todos os saques realizados pelo cidadão durante o dia.
Como funciona o pagamento antecipado do licenciamento
Se preferir, o proprietário pode quitar o licenciamento antecipadamente entre janeiro e março, no período de pagamento do IPVA. No entanto, este serviço não é oferecido pelo Poupatempo. Somente na rede bancária e nas casas lotéricas é possível pagar antes do início do calendário anual.
Os bancos que recebem a taxa são Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú, Safra e Santander.
Documentos para fazer o licenciamento no Poupatempo
Essa é a relação de documentos necessários para fazer o pagamento anual do licenciamento no Poupatempo para pessoa física. Além do proprietário do veículo, o CRLV pode ser pago por um parente próximo, cônjuge, companheiro (a) ou procurador.
Licenciamento pago pelo proprietário
- Documento de identificação – original
- Comprovante de pagamento de débitos – original ou cópia simples
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) – original e cópia simples (somente para casos de veículo de aluguel, espécie carga)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original e cópia simples (somente para veículo movido a Gás Natural Veicular)
Licenciamento pago por parente próximo, cônjuge ou companheiro (a)
- Documento de identificação do parente próximo (pais, filhos ou irmãos), cônjuge ou companheiro (a) – original e cópias simples
- Comprovante de Parentesco – original ou cópia autenticada
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
- Comprovante de pagamento de débitos – original ou cópia simples
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) – original e cópia simples (somente para casos de veículo de aluguel, espécie carga)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original e cópia simples (somente para veículo movido a Gás Natural Veicular)
Licenciamento pago por procurador
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
- Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples
- Procuração – original
- Comprovante de pagamento de débitos – original ou cópia simples
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) – original e cópia simples (somente para casos de veículo de aluguel, espécie carga)
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original e cópia simples (somente para veículo movido a Gás Natural Veicular)
Informações úteis sobre o licenciamento anual de veículos
O cidadão flagrado com o licenciamento em atraso pode ser multado e ter pontos registrados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo fica retido e é encaminhado ao pátio do órgão de trânsito até que as pendências sejam quitadas.
O motorista pode portar o documento do ano anterior até o término do prazo de pagamento do ano corrente. Por exemplo: o CRLV de um carro com placas final 7 foi pago dentro do prazo do ano passado (até 30 de setembro). Ele pode circular até 30 de setembro do próximo ano sem sofrer restrições. A partir de 1º de outubro, no entanto, é preciso estar com o documento do licenciamento do ano atual.